JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.059.211

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – RE 1.059.211, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Omissão quanto à aplicação do artigo 1.033 do CPC de 2015. Não configurada. Inaplicabilidade a recursos extraordinários regidos pelo CPC/1973. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. Imposição de multa de 1 %. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1059211 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 869.158

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2018

EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Omissão. Existência. Artigo 1.033/NCPC. 1. Existência de omissão no acórdão embargado. 2. O art. 1.033/NCPC só incidirá nos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados após a data de início de sua vigência, qual seja, 18 de março de 2016, o que não ocorre no caso em tela. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, mas sem efe…

RE 1.055.107

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2019

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC/2015. Existência de outro óbice processual a impedir a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Omissão configurada. 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (RE 1055107 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC …

ARE 1.072.984

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Ausência de fundamentação. 4. Omissão. Inexistência. 5. Embargos protelatórios. 6. Embargos rejeitados. 7. Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (ARE 1072984 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)

RE 1.065.537

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/03/2018

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (RE 10655…

RE 1.098.659

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/06/2018

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 22.5.2018. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO ART. 1.035, § 2º, DO CPC. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.