JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 863.019

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
11/04/2018

STF – ARE 863.019, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 23/03/2018, p. 11/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 1. Em relação à contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador referentes aos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE 611.505-RG (Rel. Min. AYRES BRITTO, Tema 482), ao analisar a existência de repercussão geral da questão debatida, asseverou a natureza infraconstitucional da questão. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual. (ARE 863019 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC 11-04-2018)
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