JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.104

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.104, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Alegação de ausência de provas. Matéria afeta à instrução processual. 3. O direito ao silêncio é uma garantia contra a autoincriminação e não contra a incriminação de terceiros. 4. Agravo improvido. (HC 244104 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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