JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 811.664

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
08/02/2012

STF – AI 811.664, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 08/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional, das provas dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF 3. Agravo regimental não provido. (AI 811664 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2012 PUBLIC 08-02-2012)
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