- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STF – ARE 1.001.472, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – Tratando-se de embargos de declaração opostos em recurso de natureza criminal, os pressupostos a serem analisados estão estabelecidos nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal – CPP, e não no art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC. II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado. (ARE 1001472 AgR-ED-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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