- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
STF – HC 108.869, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 07/10/2011
EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento de impetração no Superior Tribunal de Justiça configurado. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedente. Habeas corpus concedido. 1. A comprovação de excessiva demora na realização de julgamento de mérito de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça que aguarda designação de novo relator configura constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). 2. Ordem concedida para determinar à Presidência da Corte de Justiça a imediata redistribuição da impetração (art. 54, alínea “a”, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça), bem como seja, de imediato, levada a julgamento pelo eminente relator sorteado. (HC 108869, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011)
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