JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 588.461

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
11/04/2018

STF – RE 588.461, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 11/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Dissídio coletivo. Instauração contra ente público. Impossibilidade. Inexistência de previsão constitucional. Precedentes. 1. A jurisprudência firmada na Corte é no sentido de que os servidores públicos não têm direito à negociação e ao dissídio coletivos, instrumentos que são inerentes aos trabalhadores da iniciativa privada. 2. Agravo regimental não provido. (RE 588461 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC 11-04-2018)
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