JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.007.111

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – ARE 1.007.111, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Recurso extraordinário subscrito apenas por procurador do município. Ausência de assinatura do prefeito. Ilegitimidade. 4. A legitimidade ativa para a propositura da ação direita de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, é do prefeito municipal e não do procurador do município. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1007111 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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