JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.081.099

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – RE 1.081.099, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Liquidação de sentença. 4. Alegada contrariedade à coisa julgada. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Precedentes. 5. Necessidade de análise de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Majorado, em 20%, o valor da verba honorária. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1081099 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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