JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.521

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – RCL 16.521, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Alegada violação à decisão proferida na Reclamação Constitucional n. 11.947. Inexistência de descumprimento. 4. Não ocorrência de afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16521 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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