JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.044.682

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – RE 1.044.682, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. ART. 1.021, § 5°, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no art. 1.021, § 5°, do CPC. II – Embargos de declaração não conhecidos. (RE 1044682 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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