JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 40.444

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
27/04/2022

STF – RCL 40.444, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 27/04/2022

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. ILICITUDE. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 725 E ADPF 324. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. EXECUÇÃO. TEMA 360. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto dos processos paradigmas invocados revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. Uma vez que os fundamentos do acórdão exequendo não são conducentes à conclusão que teria ele afrontado qualquer das decisões paradigmas invocadas, não se revela configurada a suposta ofensa ao Tema 360 da sistemática da repercussão geral, o que, de todo modo, exigiria o esgotamento das vias ordinárias, nos termos do art. 988, §5º, II.. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 40444 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022)
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