JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 152.725

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – HC 152.725, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Lavagem ou ocultação de bens e organização criminosa. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (artigo 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e econômica, além da conveniência da instrução criminal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 152725 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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