HC 150.034
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2018
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (artigo 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 150034 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIV…