JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 151.477

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019

STF – HC 151.477, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. 3. Prisão preventiva. Pressupostos ocorrentes. 4. Alegação da parte agravante no sentido de que a prisão cautelar teria sido decretada apenas com base na elevada quantidade da droga apreendida que se rejeita. 5. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 151477 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)
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