HC 148.269
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/02/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO). CRIME DE MERA CONDUTA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. 1. O delito de posse de arma de fogo de uso restrito, de seus acessórios ou de munições “contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de possuir ilegalmente o armamento ou a munição. Objetiva-se, assim, ant…