JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 147.566

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – HC 147.566, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 3. Desnecessidade de realização de perícia para comprovar a potencialidade lesiva da arma de fogo como pressuposto à configuração do delito do art. 16 da Lei 10.826/2003. 4. Crime de mera conduta, suficiente aposse ou o porte ilegal. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 147566 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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