JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 162.700

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – HC 162.700, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Porte ilegal de arma de fogo (artigo 16 da Lei 10.826/2003). 3. Superação da Súmula 691. Impossibilidade. Apenas casos que ostentem manifesta e grave ilegalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 162700 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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