ARE 1.154.893
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Desapropriação. Indenização. Justo valor. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1154893 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, …