ARE 987.296
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/04/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Complementação de aposentadoria. Controvérsia decidida com base na legislação local. 4. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 987296 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 PUBLIC 26-04-2018)