- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STF – RCL 18.105, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 04/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA RECLAMAÇÃO 13.538/RS, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES NOS PROCESSOS SUBJETIVOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Impossibilidade da propositura de reclamação que tenha por objetivo assegurar o cumprimento de decisões desprovidas de eficácia vinculante e efeitos erga omnes. II - Somente são legitimados à propositura de reclamação constitucional àqueles prejudicados por atos contrários às decisões de eficácia vinculante e geral ou, ainda, a parte que compôs a relação jurídico-processual, onde a decisão, que se objetiva preservar, teve alcance apenas subjetivo. III - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 18105 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-09-2014 PUBLIC 04-09-2014)
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