JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.513.029

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
08/01/2025

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.513.029, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 16/12/2024, p. 08/01/2025

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Lei Complementar municipal nº 118/2010. Alteração do regime jurídico dos agentes públicos para o celetista. 4. Inaplicabilidade aos servidores comissionados. Incompatibilidade do regime celetista com cargos em comissão, ante a limitação indevida à prerrogativa de a Administração Pública livremente exonerar o servidor. Precedentes. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário. (ARE 1513029, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
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