JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.491.820

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
08/01/2025

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.491.820, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 16/12/2024, p. 08/01/2025

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. 3. Direito Administrativo. 4. Lei Complementar nº 1.158/2022. Regulamentação sobre a cedência de agente públicos, com a previsão de direitos dos servidores cedidos e deveres do órgão cessionário. 5. Inconstitucionalidade formal e material. Ofensa à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo e ausência de dotação orçamentária específica. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário. (ARE 1491820, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
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