JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 953.073

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2018
Data de publicação
28/05/2018

STF – RE 953.073, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/03/2018, p. 28/05/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Consumação. Matéria de ordem pública que pode ser arguida e reconhecida de ofício a qualquer tempo (CPM, art. 133 e CPP, art. 61). Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Precedentes. 1. No julgamento dos recursos, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. 3. Habeas corpus concedido, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do embargante, em virtude da consumação da prescrição da pretensão punitiva (CPM, art. 123, IV). (RE 953073 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)
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