JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 640.413

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STF – ARE 640.413, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA LEGAL E REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. I – Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II – Os embargantes buscam tão somente a rediscussão da matéria e o reexame do conjunto probatório para que se chegue à absolvição da prática de crime previsto no Código Penal Militar. III - Os embargos de declaração, no entanto, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. IV – Transcurso do lapso prescricional. Declaração de extinção da punibilidade. Matéria passível de ser conhecida de ofício. V - Extinção da punibilidade em relação aos réus WALBER SOUZA OLIVEIRA e DANIEL TAVARES DE LIMA, ocorrida em 17/8/2012, em face da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, tendo em conta a prática do crime previsto no art. 155 do Código Penal Militar, a pena in concreto de 2 (dois) anos de reclusão e o prazo prescricional de 4 (quatro) anos (CPM, art. 125, IV), contados a partir da publicação em 18/8/2008 do acórdão da apelação (CPM, art. 125, § 5º, II) - último marco interruptivo da prescrição. VI – Embargos de declaração rejeitados, mas concedida a ordem de habeas corpus de ofício em favor dos embargantes Walber Souza Oliveira e Daniel Tavares de Lima, em virtude do transcurso do lapso prescricional. (ARE 640413 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-09-2014 PUBLIC 04-09-2014)
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