JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 153.641

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2018
Data de publicação
23/04/2018

STF – HC 153.641, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/03/2018, p. 23/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Tráfico. Condenação. Incidência da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas). Não ocorrência. Conclusão pelas instâncias ordinárias de que o agravante se dedicava a atividade criminosa. Impossibilidade de revolver fatos e provas, na via do habeas corpus, para se chegar a conclusão diversa. Precedentes. Pretendido abrandamento do regime. Impossibilidade. Quantidade da droga. Motivação idônea para justificar a imposição do regime inicial mais gravoso. Precedentes. Regimental não provido. (HC 153641 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2018 PUBLIC 23-04-2018)
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