JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 111.636

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
19/06/2018

STF – HC 111.636, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 19/06/2018

Ementa

EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. Uma vez fixada a pena-base no mínimo previsto para o tipo, ante circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal. (HC 111636, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 18-06-2018 PUBLIC 19-06-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 138.076

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/08/2017

EMENTA: PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A causa de diminuição da pena prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 decorre de conclusão sobre a atividade esporádica na prática do tráfico de drogas. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Ficando a pena-base no mínimo previsto para o tipo, há de observar-se o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, impondo-se regime de cumprimento da pena menos gravoso do que o fechado. (HC 138076, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeir…

HC 153.330

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/06/2019

EMENTA: PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. A substituição da pena privativa …

HC 113.459

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/04/2018

EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – PARÂMETROS. Na fixação da percentagem alusiva à causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, possível é levar em consideração a espécie do entorpecente, não cabendo cogitar de sobreposição presente circunstância judicial. (HC 113459, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 18-06-2018 PUBLIC 19-06-2018)

HC 112.159

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/12/2012

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – RECURSO ESPECIAL – REGIME FECHADO. Enquadrada a situação do acusado no disposto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, dá-se, observado o patamar versado no artigo 33 do Código Penal, o regime semiaberto, sendo irrelevante o fato de as circunstâncias judiciais terem se mostrado negativas, ficando a pena-base acima do mínimo previsto para o tipo. (HC 112159, Relator(a): MARCO AURÉLIO, …

HC 132.945

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/12/2017

EMENTA: PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. O silêncio do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 quanto ao contexto próprio a levar ao implemento da causa de diminuição da pena conduz à possibilidade de se considerar a quantidade da droga. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Ficando a pena-base no mínimo previsto para o tipo, há de observar-se o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, impondo-se regime de cumprimento da sanção menos gravoso do que o fechad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.