JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.725

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.725, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Inadmissibilidade de reexame da insurgência transitada em julgado em razão de atualização jurisprudencial. Decisão de Tribunal Superior em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Tráfico de drogas. Pretensão de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2003. 4. Ausência de teratologia na decisão do ato impugnado. 5. Atividade criminosa comprovada mediante a consideração diversos elementos concretos constantes dos autos. 6. Agravo não provido. (HC 246725 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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