JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.101

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.101, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Importação. Autuação. Multa. Alegação de bis in idem. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Tema 339 da RG. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da incidência do tema 339 da RG, da Súmula 279/STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. O STF já assentou que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1586101 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2026 PUBLIC 30-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.828

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Multa. Alegado caráter confiscatório. Necessidade de reexame de fatos, provas e da legislação infraconstitucional pertinente. Súmulas 279 e 280/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.631

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução Fiscal. ICMS. Auto de Infração. Imposição de Multa. Legislação infraconstitucional Local. Ofensa reflexa à Constituição. Súmula 280 da Corte. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à au…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.682

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Ação anulatória. Auto de infração e imposição de multa. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a necessidade da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.680

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. REFIS. Parcelamento. Alterações no valor das parcelas. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência dos temas 339 e 660 da sistemática …

ARE 1.565.148

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento de agravo dirigido ao STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Desprovimento de agravo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista o não cabimento de agravo d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.