JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.088.936

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
13/04/2018

STF – ARE 1.088.936, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 04/04/2018, p. 13/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. INCIDÊNCIA. 1. Reveste-se de caráter infraconstitucional a discussão relativa à incidência de PIS e COFINS sobre valores transferidos a terceiros. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, e majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. (ARE 1088936 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 12-04-2018 PUBLIC 13-04-2018)
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