ARE 1.088.936
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 04/04/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. INCIDÊNCIA. 1. Reveste-se de caráter infraconstitucional a discussão relativa à incidência de PIS e COFINS sobre valores transferidos a terceiros. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, e majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, …