JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.138

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
26/02/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.138, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 26/02/2025

Ementa

Ementa. Direito Constitucional e Trabalhista. Agravo interno em reclamação. Terceirização. Atividade-fim. Licitude. ADPF 324. Acórdão. Desrespeito configurado. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão mediante a qual julguei procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADPF 324. 2. A parte gravante sustenta, preliminarmente, a nulidade do pronunciamento agravado em vista da violação ao devido processo legal e ao contraditório. No mérito, busca a reforma, objetivando manter o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que a relação estabelecida entre as partes, a despeito do contrato civil, configura liame de emprego. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade na decisão agravada e se, diante da existência de contrato civil, a relação entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324. III. Razões de decidir 4. A falta de citação da parte beneficiária não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar razões de inconformismo. 5. No caso, a relação estabelecida entre as partes, mediante contrato civil, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício. 6. Há divergência do ato reclamado – no qual reconhecida a relação de emprego – com a orientação desta Corte, que admite a validade de contratos civis para a terceirização de atividades, conforme assentado na ADPF 324. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 66138 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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