JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 905.129

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STF – ARE 905.129, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO. INCIDÊNCIA DO ART. 150, § 3º, DA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. 1. “É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a imunidade recíproca é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço de distribuição de água e saneamento, tendo em vista que desempenham atividade de prestação obrigatória e exclusiva do Estado” (ARE 763000-AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 30/9/14). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 905129 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 13-04-2018 PUBLIC 16-04-2018)
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