- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2018
- Data de publicação
- 17/04/2018
STF – MS 33.106, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/04/2018, p. 17/04/2018
EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em Mandado de segurança. Ato do tribunal de contas da união. Aposentadoria. Servidora da polícia federal. Alegada ofensa à coisa julgada. 1. A jurisprudência do STF afirma que a coisa julga é oponível ao Tribunal de Contas da União, desde que inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte (RE 596.663-RG, Rel. para acórdão Min. Teori Zavascki). 2. A Corte de Contas deve, portanto, considerar o tempo ficto reconhecido em título judicial transitado em julgado, na ação declaratória nº 2002.82.00.002598-2, da 1ª Vara Federal da Paraíba. 3. Agravo a que se nega provimento. (MS 33106 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2018 PUBLIC 17-04-2018)
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