- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2018
- Data de publicação
- 11/04/2018
STF – ARE 1.030.667, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/04/2018, p. 11/04/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCURADOR MUNICIPAL. VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL. VOP. ATUALIZAÇÃO MONONETÁRIA. REAPRECIAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Para divergir da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário a realização de nova interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie (Leis Municipais 13.303/2002 e 13.400/2002), circunstância que torna inviável o recurso, nos termos da Súmula 280 do STF. Precedente. II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais dos § 2° e § 3°, do mesmo artigo. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1030667 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC 11-04-2018)
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