JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.300

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.300, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. ADPF 418/DF. Improbidade administrativa. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. 4. Promulgação da EC 103/2019 não altera o entendimento de violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 418/DF. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 67300 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 67.300

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024

Embargos de declaração na reclamação. Embargos recebidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Requisição de informações prevista no art. 989, I, do CPC não possui caráter obrigatório. 4. Paradigma proferido em controle concentrado de constitucionalidade. Desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Improbidade administrativa. Perda da função pública imposta em ação de improbidade transitada em…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 69.053

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADI 1.590-MC. APOSENTADORIA PELO RGPS DECORRENTE DO MESMO EMPREGO ATUALMENTE OCUPADO. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC 103/2019. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO SOBRE A SOMA DO VALOR DA REMUNERAÇÃO E DA APOSENTADORIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESP…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 41.658

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2024

Embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. 2. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo regimental para, reformando a decisão agravada, negar seguimento à reclamação. 3. Decisão paradigma que não analisa o mérito da questão controvertida, mas apenas realiza mero juízo de impossibilidade jurídico-processual de julgamento de tópico não impugnado por recurso extraordinário. Ausência de identidade entre o ato reclamado e o …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.318

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Servidor Público. Condenação Penal transitada em julgado. Perda da Função Pública (Art. 92, I, do CP). Cassação de Aposentadoria. Desnecessidade de Processo Administrativo Disciplinar. Jurisprudência do STF (ADPF 418). Coisa Julgada. Princípios da Isonomia e da Moralidade Administrativa. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto con…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.872

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2025

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Nítido caráter infringente frente ao incabível reexame da matéria nesta via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 68872 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-12-2025, PROC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.