JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.018.940

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
17/04/2018

STF – ARE 1.018.940, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/04/2018, p. 17/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE CLÁUSULAS DE PLANO DE PREVIDÊNCIA. SÚMULA 454/STF. 1. A argumentação do recurso extraordinário traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão de cláusulas do acordo coletivo de trabalho. Incide, portanto, o óbice da Súmula 454 (Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário) desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1018940 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2018 PUBLIC 17-04-2018)
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