JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 142.839

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2018
Data de publicação
27/04/2018

STF – RHC 142.839, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/04/2018, p. 27/04/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem de prisão cautelar (HC 115.125, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 110.900, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Situação concreta em que o agravante, condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, foi surpreendido com 14kg de cocaína. O que afasta a tese de flagrante ilegalidade da custódia cautelar. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 142839 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2018 PUBLIC 27-04-2018)
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