JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.255.327

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
19/05/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.255.327, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/05/2020, p. 19/05/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Jornada de trabalho. Restabelecimento da jornada original. Adequação da remuneração. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. Sem majoração da verba honorária. (RE 1255327 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)
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