RHC 142.636
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/04/2018
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 142636 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Tur…