JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.507.487

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
05/02/2025

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.507.487, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 16/12/2024, p. 05/02/2025

Ementa

Recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade estadual. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Lei 5.708/2023 do Município da Estância Turística de Tremembé/SP. Lei de iniciativa parlamentar, que determina a instalação de placas de sinalização em locais de risco de acidentes de trânsito. Reserva de poderes. 4. Tema 917 da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Provimento. (RE 1507487, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-02-2025 PUBLIC 05-02-2025)
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