JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.537

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
01/06/2018

STF – HC 114.537, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 01/06/2018

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Homicídio qualificado em continuidade delitiva. Tribunal do Júri. Inadequação da via eleita. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC 114537, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 30-05-2018 PUBLIC 01-06-2018)
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