HC 126.534
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/05/2015
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Recurso Extraordinário. Homicídio Duplamente Qualificado. Inexistência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da Constituição Federal (HC 110.055, Rel. Min. Marco Aurélio; HC 106.158, Rel. Min. Dias Toffoli; e HC 1…