JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 307.220

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 307.220, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2019, p. 13/02/2019

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Restituição de valores recolhidos a título de imposto de renda sobre o lucro líquido. 4. RE 172.058, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 13.10.1995. 5. Sócio cotista. Art. 35 da Lei 7.713/88. Constitucionalidade. 6. Acionista. Art. 35 da Lei 7.713/88. Inconstitucional 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para julgar parcialmente procedente o recurso extraordinário. (RE 307220 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019)
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