JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 307.220

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 307.220, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

Embargos de declaração no segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inequívoco prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 3. Pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à inconstitucionalidade do art. 35 da Lei n. 7.713. 4. Embargos de declaração acolhidos. (RE 307220 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-01 PP-00059)
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