JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 640.423

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STF – ARE 640.423, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência consolidada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no sentido de que é necessária a instauração de processo administrativo para a demissão de servidor não estável. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11). (ARE 640423 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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