JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.025.694

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.025.694, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2019, p. 13/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e processual penal. 3. Agravante condenado a 8 anos, juntamente com outros 2 corréus, todos policiais, como incurso no crime de sequestro (art. 159 do CP). 4. Alegação de cerceamento de defesa na não observação pelo juízo de primeiro grau da aplicação dos arts. 402 e 184 do CPP, levando a ofensa ao art. 5º LV e LVII do texto constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa dos princípios constitucionais. 6. Superação, inviabilidade, necessário o revolvimentos do conjunto fático-probatório. 7. Óbice da Súmula 279/STF. 8. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 9. Precedentes. 10. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1025694 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019)
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