JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.174.562

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.174.562, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 07/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 20.3.2019. CTVA – NATUREZA SALARIAL – INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1174562 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 27-06-2019 PUBLIC 28-06-2019)
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