- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STF – HC 149.696, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/04/2018, p. 25/04/2018
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E VEREADORES E CRIME CONTRA O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. 2. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Hipótese de paciente condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos no artigo 1º, I, II e V, do Decreto-Lei nº. 201/1967 e no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/1993. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 149696 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.