JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 149.890

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STF – HC 149.890, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIME DE CONCUSSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade. Hipótese de paciente condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime previsto no art. 316 do Código Penal. 2. “O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção” (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux) 3. “O pedido de juntada de documentos é permitido (art. 231, do CPP), cabendo ao relator indeferir a providência, caso tenha caráter irrelevante, impertinente, protelatório ou tumultuário, nos termos do art. 400, § 1º, do CPP” (Inq 3.998-AgR, Rel. Min. Edson Fachin). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 149890 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 144.996

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/10/2017

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CONCUSSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. Precedentes. 2. A execução de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilida…

RHC 168.949

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/09/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que o “princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absolu…

HC 149.696

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/04/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E VEREADORES E CRIME CONTRA O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. 2. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a rec…

RHC 146.021

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/04/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 146021 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julga…

HC 145.196

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/05/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do STF, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via processual (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). 2. A execução provisória de decisão penal condenató…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.