JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 4.680

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
03/04/2019

STF – EMB.DECL. NO INQUÉRITO 4.680, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 05/02/2019, p. 03/04/2019

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA POSIÇÃO EXTERNADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESTRINGINDO SUA COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO NAS ELEIÇÕES DE 2014. CRIME SEM RELAÇÃO COM O CARGO PARLAMENTAR. TÉRMINO DO MANDATO, SEM REELEIÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da QO na AP 937, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 03.5.2018, consignou interpretação restritiva de sua competência criminal originária. 3. Ausência de relação entre os fatos investigados, enquanto pertinentes ao crime de captação ilícita de sufrágio (código eleitoral, art. 255), supostamente cometido, e os cargos de senador e deputado federal exercidos pelos investigados, a provocar a declinação da competência. 4. Ausência de reeleição para a 56ª Legislatura (2019 a 2023), a implicar o reconhecimento de que cessada a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Inq 4680 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-02-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2019 PUBLIC 03-04-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 4.418

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 28/04/2020

Ementa: Direito Processual Penal. Denúncia. Inquérito Policial. Foro Especial por prerrogativa de função. Restrição. Entendimento do Supremo Tribunal Federal em Questão de Ordem na Ação Penal 937-RJ. Hipótese restritiva. Exigências temporal e de pertinência funcional não verificadas. Parlamentar federal não reeleito. Declinação de competência com implicação de efeitos imediatos. Rejeição da denúncia. Descabimento. Supressão de instância. Ofensa ao Princípio do Promotor Natura…

EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 965

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 21/11/2023

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO PENAL. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DA COMPETÊNCIA DAS TURMAS PARA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE, NOS CRIMES COMUNS, OS DEPUTADOS E SENADORES. EMENDA REGIMENTAL 57/2020. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O PLENÁRIO. REMESSA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA JULGAMENTO NO PLENO. COMPETÊNCIA DA …

PETIÇÃO 8.054

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 20/09/2019

Ementa: PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLÍNIO SUPERVENIENTE. INVESTIGADOS NÃO MAIS DETENTORES DE CARGOS COM PRERROGATIVA DE FORO. REMESSA À JUSTIÇA ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE PROCESSAMENTO EM COMUM DE INVESTIGAÇÕES INDEPENDENTES E DESCONEXAS. REDIRECIONAMENTO DE PARTE DELAS À JUSTIÇA FEDERAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Questão de Ordem suscitada nos autos do INQ 4.435, de relat…

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 4.342

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/10/2019

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO CRIMINAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA QUESTÃO DE ORDEM DA AÇÃO PENAL 937. PARLAMENTAR FEDERAL. “MANDATOS CRUZADOS”. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Questão de Ordem suscitada nos autos da AP 937, de relatoria do eminente Ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a competência desta Corte para pr…

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.664

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/09/2019

Ementa: PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. AGRAVANTE QUE NÃO FOI REELEITO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 1. Nos termos decididos pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937, Rel. Min. ROBERTO BARROSO (3-5-2018), o foro por prerrogativa de função dos exercentes de mandatos parlamentares “aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.