JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 500.836

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STF – RE 500.836, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 13/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Regime jurídico do CPC/1973. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 3. Reajuste de 11,98% decorrente da conversão do padrão monetário de Cruzeiro Real em URV. Limitação temporal. Possibilidade. Precedente RE-RG 561.836 (tema 5). 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 500836 AgR-EDv-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 PUBLIC 26-04-2018)
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