- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2019
- Data de publicação
- 22/02/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.105.421, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2019, p. 22/02/2019
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Alegação de inconstitucionalidade do artigo 273, § 1º-B, do Código Penal. Tese infundada. 3. As penas cominadas ao delito do artigo 273, §1º-B, do Código Penal devem ser substituídas por aquelas previstas no artigo 33 da Lei de Drogas, mantida a constitucionalidade do preceito primário daquele tipo. 4. Agravo desprovido.
(RE 1105421 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019)
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